Tenho filhos menores, posso me divorciar no cartório?

Saiba mais sobre a possibilidade de realizar um divórcio em cartório mesmo com filhos menores de idade.

Não é novidade que o divórcio pode ocorrer de forma extrajudicial (em cartório) por meio de escritura pública. O que muitas pessoas não sabem é que, quando o casal possui filhos menores, o indicado é que o divorcio se realize por meio de processo judicial. Isso acontece porque questões relacionadas ao menor devem ser analisadas pelo Ministério Público.

Contudo, esse entendimento está sendo alterado. Alguns estados já estão criando normas que autorizam a realização de divórcio extrajudicial mesmo que o casal tenha filhos incapazes.

A Corregedoria do Estado de São Paulo já realizou alteração nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo para autorizar a realização de divórcio em cartório mesmo havendo filhos menores.

O Estado do Paraná também já conta com legislação autorizando a realização de divórcio extrajudicial mesmo com filhos incapazes.

O que se exige é que as questões relacionadas ao menor (como guarda, direito de visita e pensão alimentícia) estejam sendo discutidas em processo judicial de forma apartada.

Dessa forma, para que seja possível a realização de divórcio extrajudicial de um casal que tenha filhos menores de idade, é necessário a comprovação de que as questões relacionadas ao menor já estejam sendo discutidas em processo judicial.

Importante ressaltar, também, que seja qual for a modalidade (e contando ou não com filhos menores) é obrigatória a presença de um advogado para a realização do divórcio.

Ainda está com dúvida sobre o assunto? Entre em contato: https://marinabalan.adv.br/links/

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