Na advocacia familiarista é muito comum ouvir de um cliente que ele tem o receio de se separar porque a outra parte já deixou claro que não “dará” o divórcio. Mas será que é realmente possível que uma pessoa seja obrigada a permanecer casada?
Não! O divórcio é um direito potestativo, isso significa que não depende de concordância do par para que ele seja decretado em juízo.
O que acontece é que, quando não há um consenso do casal com relação ao término, não é possível que se realize o divórcio na esfera extrajudicial, ou seja, em cartório por meio de escritura pública.
Dessa forma, no caso de discordância, o divórcio deverá será decretado por meio de sentença no processo judicial. Mas atenção: não é porque terá um processo judicial, que você corre o risco de ter o seu pedido negado.
Atualmente é possível que seja concedido o divórcio antes mesmo do término do processo. Isso acontece justamente pelo fato de o divórcio ser um direito que não depende da anuência da outra parte.
Importante ressaltar que a decisão que determina o divórcio não dependerá do motivo do término do casamento. Dessa forma, basta que a parte manifeste sua vontade para que seja concedido o divórcio. Entre em contato conosco para obter mais informações: clique aqui.