Vou me divorciar e quero ficar com os meus pets. O que fazer?

Veja como pode ser resolvida a questão sobre a guarda dos pets em caso de divórcio.

Atualmente, um número crescente de famílias encara seus animais de estimação como integrantes do núcleo familiar. Isso tem afetado o direito de forma direta, pois se discute cada vez mais sobre a guarda de animais de estimação.

As discussões sobre quem ficará na posse dos pets do casal após o divórcio estão cada vez mais frequentes e, em sua maioria, só podem ser resolvidas com a ajuda de um advogado. Isso porque, de acordo com pesquisas, existem mais animais de estimação nas famílias brasileiras do que crianças.

Em razão disso, em 2018, o Supremo Tribunal Federal decidiu no Recurso Especial n. 1.713.167 pela possibilidade de regulamentação de visitas a animais de estimação.

Além disso, já existem decisões judiciais que defendem o direito de auxílio com as despesas dos animaizinhos. De acordo com esse entendimento, é possível que a pessoa que ficará com a posse do animal pleiteie um auxílio financeiro da outra parte para garantir que o animal disponha de todos os cuidados necessários.

Atualmente não existe legislação que verse sobre a guarda de animais, contudo isso pode mudar. O Projeto de Lei n. 4375/2021 que está em tramitação prevê a regularização das situações jurídicas que envolvem os pets, como guarda e auxílio financeiro.

Dessa forma, casa haja um consenso entre o casal, é possível que se crie um documento para formalizar o acordo. Por outro lado, caso não haja consenso, é necessário o ajuizamento de ação judicial para a resolução da questão.

Por ser uma matéria relativamente nova no Brasil, é de extrema importância a contratação de um advogado especializado para a instauração do processo de regularização de posse e visita de animais de estimação.

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