Como funciona o divórcio de brasileiros que se casaram no exterior

O fenômeno da globalização proporcionou a expansão das relações afetivas. Em vista disso, vemos cada vez mais a realização de casamentos e divórcios entre estrangeiros no Brasil. Portanto, é necessário estar atento ao que a lei dispõe sobre esse assunto.

Como funciona o processo de divórcio para casais brasileiros que se casaram no exterior?

Em primeiro lugar, é fundamental destacar que o divórcio de casais brasileiros que se casaram no exterior somente pode ser realizado caso o casamento tenha sido registrado no Cartório de Registro Civil competente. (art. 1.544, CC/2002).

Dessa forma, feito o registro do casamento no cartório competente, é possível que seja realizado o divórcio por escritura pública de cônjuges brasileiros que se casaram no exterior.

Atenção: para que o casamento de pessoas estrangeiras realizado no exterior tenha efeitos jurídicos no Brasil, é necessário a realização de registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos. O pedido de registro deverá estar acompanhado de todos os documentos estrangeiros e suas traduções.

E se a escritura de divórcio de cônjuges brasileiros foi feita no exterior? O que devo fazer?

É possível realizar a averbação de sentença de divórcio consensual puro sem que seja necessária a prévia homologação se sentença estrangeira pelo Superior Tribunal de Justiça. Dessa forma, caso não estejam sendo discutidos assuntos como guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, é possível fazer a averbação do divórcio diretamente no cartório competente (Oficial de Registro Civil de Pessoas Naturais).

Lembrando: esta regra vale apenas para o divórcio consensual simples ou puro, que consiste exclusivamente na dissolução do matrimônio.

Caso exista qualquer tipo de discussão que envolva temas como guarda de filhos, pensão alimentícia ou partilha de bens, é necessário solicitar a homologação da sentença estrangeira perante o Superior Tribunal de Justiça.

Para realizar a averbação direta, o interessado deverá apresentar no cartório de registro civil em que está registrado o casamento, cópia integral da sentença estrangeira e a comprovação de seu trânsito em julgado, acompanhadas de tradução oficial juramentada e de chancela consular.

Referências:

CASSETTARI, Christiano. Divórcio, extinção de união estável e inventário por escritura pública: teoria e prática. 10. ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2022.

Conselho Nacional de Justiça. Provimento Nº 53 de 16/05/2016.

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