Meu filho está de férias e está pedindo para viajar e passar alguns dias na casa do genitor. Sou obrigada a deixar?
Essa é uma pergunta muito comum, principalmente durante as férias escolares, pois muitos pais divorciados acabam entrando em conflito quando o assunto é viagem.
Bom, para responder essa pergunta, primeiro é necessário lembrar que, independentemente do regime de guarda, os filhos têm direito ao convívio com seus pais mesmo quando os pais residem em cidades, estados ou países diferentes.
Além disso, a convivência de pais separados com seus filhos deve ocorrer de forma equilibrada. Isso porque a convivência com ambos os pais é essencial para o desenvolvimento saudável da criança e do adolescente.
Mas calma, eu não estou dizendo que você é obrigada a deixar o seu bebê recém-nascido viajar com o pai. A convivência deve ser estabelecida de acordo com a possibilidades da criança ou adolescente.
Assim, para decidir sobre a viagem, você vai precisar analisar questões como a idade da criança, o grau de proximidade que a criança tem com o genitor e se o pai está preparado para receber uma criança ou adolescente em sua residência.
Nessa situação, o melhor a se fazer é chegar a um consenso. Para isso, é necessário que tanto a mãe quanto o pai analisem quais seriam os benefícios e os malefícios da viagem.
Então, se você, mamãe, está na dúvida sobre deixar ou não seu filho viajar para a casa do pai, é necessário que você tome essa decisão observando o princípio do melhor interesse da criança (lembrando que a regra é a mesma quando o lar referência da criança é a residência do pai).
Muito cuidado para não transformar seu filho em um objeto de disputa!
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