Ter um familiar desaparecido com certeza é uma situação extremamente difícil e delicada. Apesar de ser um momento doloroso, é necessário que sejam tomadas algumas providencias para evitar a dilapidação patrimonial da pessoa ausente.
Em vista disso, existe no direito civil um fenômeno denominado de “morte presumida”. A morte presumida dá ensejo à transmissão dos bens da pessoa desaparecida por meio da decretação judicial de ausência.
Para que seja decretada a ausência de uma pessoa é necessário o preenchimento de alguns requisitos que estão listados nos arts. 22 e seguintes do Código Civil de 2002.
Em primeiro lugar é necessário que seja nomeado um curador para administração dos bens da pessoa desaparecida. O curador é nomeado pelo juiz caso a pessoa ausente não tenha deixado representante ou procurador para administrar seus bens.
Passado 1 ano da nomeação de curador ou 3 anos da administração pelo representante ou procurador do desaparecido, o juiz declarará ausente a pessoa que desapareceu e a abertura provisória da sucessão.
Realizada a abertura provisória da sucessão, os herdeiros do ausente poderão obter a posse de seus bens.
Atenção: nesse momento é de suma importância estar orientado por um advogado especialista. Dessa forma, ele poderá esclarecer o que é permitido fazer com os bens do ausente.
Após 10 anos do trânsito em julgado da sentença que determinou a abertura da sucessão provisória dos bens do ausente, é possível que os seus herdeiros requeiram a sucessão definitiva.
A sucessão definitiva permitirá que os bens da pessoa ausente sejam transferidos definitivamente para os seus herdeiros.
A declaração de ausência de uma pessoa está longe de ser um procedimento simples. Portanto, é de extrema importância a contratação de um advogado de confiança para representação em juízo.
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