Existe prazo para abertura de inventário?

A maior parte das pessoas sabem que existe um prazo para a abertura de inventário, mas as consequências de deixar o prazo transcorrer são pouco conhecidas. Veja mais sobre o assunto.

Você sabia que existe um prazo para abertura de inventário? Sim, o art. 611 do Código de Processo Civil estipula o prazo de 2 meses contados da data da morte para abertura do inventário.

E se eu deixar passar esse prazo?

É muito comum que as pessoas deixem passar o prazo para abertura do inventário por diversos motivos: luto, dificuldades financeiras, problemas na contratação de advogado…

O que muitas pessoas não sabem é que mesmo depois de transcorrido o prazo de 2 meses ainda é possível abrir o inventário. Mas atenção, algumas complicações podem surgir caso o inventário não seja aberto dentro do prazo estipulado, são elas:

1) A inércia do responsável pela administração dos bens da pessoa falecida pode ensejar a atuação de outra pessoa interessada na herança. Dessa forma um outro herdeiro ou até mesmo um credor do herdeiro poderá requerer a abertura do inventário.

2) Imposição de multa sobre o valor do imposto devido (a chamada “multa sobre o ITCMD”).

3) Impossibilidade de venda dos bens da pessoa falecida.

Ficou com alguma dúvida sobre o que fazer depois de transcorrido o prazo para abertura do inventário? Entre em contato e saiba mais sobre seus direitos!

Agende sua Consulta!

Fale com a Gente! Estamos a disposição para te ajudar.

Agende sua Consulta!

Fale com a Gente! Estamos a disposição para te ajudar.

Compartilhe

Mais Artigos

Envie uma Mensagem