Você sabia que existe um prazo para abertura de inventário? Sim, o art. 611 do Código de Processo Civil estipula o prazo de 2 meses contados da data da morte para abertura do inventário.
E se eu deixar passar esse prazo?
É muito comum que as pessoas deixem passar o prazo para abertura do inventário por diversos motivos: luto, dificuldades financeiras, problemas na contratação de advogado…
O que muitas pessoas não sabem é que mesmo depois de transcorrido o prazo de 2 meses ainda é possível abrir o inventário. Mas atenção, algumas complicações podem surgir caso o inventário não seja aberto dentro do prazo estipulado, são elas:
1) A inércia do responsável pela administração dos bens da pessoa falecida pode ensejar a atuação de outra pessoa interessada na herança. Dessa forma um outro herdeiro ou até mesmo um credor do herdeiro poderá requerer a abertura do inventário.
2) Imposição de multa sobre o valor do imposto devido (a chamada “multa sobre o ITCMD”).
3) Impossibilidade de venda dos bens da pessoa falecida.
Ficou com alguma dúvida sobre o que fazer depois de transcorrido o prazo para abertura do inventário? Entre em contato e saiba mais sobre seus direitos!