Para saber quais são as vantagens do inventário extrajudicial é necessário antes saber o que significa “extrajudicial”. O termo “extrajudicial” representa aquilo que vai ser processado fora de juízo, ou seja, sem a presença de um juiz. Dessa forma, quando se fala de inventário extrajudicial, está-se referindo ao procedimento de inventário que vai acontecer em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial.
Curiosidade: no Brasil, nem sempre foi possível se fazer um inventário de forma extrajudicial. Foi apenas em 2007, com a promulgação da Lei n. 11.441, que essa modalidade de inventário passou a ser permitida.
O inventário extrajudicial pode ser mais vantajoso principalmente porque a sua tramitação acontece de forma muito mais célere. Isso acontece porque o inventário extrajudicial não depende de um juízo para o seu prosseguimento. Mas atenção! Mesmo para os casos de inventário extrajudicial é necessário que as partes estejam representadas por um advogado.
Além disso, é necessário ficar atento a algumas situações. Nos casos em que existam herdeiros menores ou incapazes, é obrigatória a realização de inventário judicial. Para a realização de inventário extrajudicial também é necessário que os herdeiros estejam de acordo com a partilha de bens e que o “de cujus” não tenha deixado testamento.
Apesar das vantagens da realização de inventário na sua forma extrajudicial, é necessário sempre buscar a orientação de um advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. Isso porque o inventário é um procedimento que envolve transferência de bens e o pagamento de impostos. Caso o advogado não esteja atento, podem ocorrer erros como a bitributação ou tributação incorreta.