Perda de um ente querido: quais providências devo tomar?

Após a perda de um ente querido, além de lidar com o processo de luto, é necessário tomar uma série de providências para preservar os bens e realizar a distribuição da herança. Nesse sentido, o inventário se faz necessário. A seguir, serão apresentadas as principais medidas a serem tomadas e os documentos essenciais para a realização desse processo.

É muito comum sermos pegos desprevenidos com a perda de um ente querido. Saber que providências tomar pode ser um desafio em um momento de dor.

Se você está passando por isso, eu sinto muitíssimo pela sua perda. Sei que é um momento doloroso e muito confuso. Por esse motivo criei uma lista com as principais providências a serem tomadas e com os principais dados e documentos necessários para a abertura de um inventário.

Quais iniciativas devo tomar?

1. Faça um levantamento de todos os serviços que constavam em nome da pessoa falecida como, por exemplo, contas de água, luz, telefone, internet, plano de saúde e solicite a alteração do titular ou o cancelamento do serviço;

2. Busque saber se a pessoa falecida recebia aposentadoria ou pensão junto ao INSS;

3. Solicite o cancelamento dos cartões de crédito e débito em nome do falecido;

4. Busque um advogado para realizar a abertura do inventário.

Quais são os documentos necessários para a abertura de um inventário?

1. Certidão de óbito: É o documento que atesta o falecimento. Deve ser obtida junto ao cartório de registro civil onde ocorreu o óbito. Geralmente, é solicitado o número de registro do falecimento, a data e o nome completo do falecido.

2. Documentos pessoais do falecido: São necessários o RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento, dependendo do estado civil do falecido. Esses documentos podem ser encontrados nos arquivos pessoais do falecido ou solicitados em cartórios ou órgãos competentes.

3. Documentos pessoais dos herdeiros: Cada herdeiro deverá fornecer cópias dos seus documentos pessoais, como RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento.

4. Certidões negativas de débitos fiscais: São emitidas pelos órgãos municipais, estaduais e federais e comprovam que o falecido não possui débitos tributários em seu nome. Podem ser solicitadas diretamente aos respectivos órgãos ou através de seus sites.

5. Certidões atualizadas dos bens imóveis: Caso o falecido possua imóveis, será necessário obter as certidões atualizadas de matrícula de cada um deles. Essas certidões podem ser solicitadas nos cartórios de registro de imóveis onde os bens estão registrados.

6. Extratos bancários: É preciso obter os extratos bancários das contas do falecido, tanto de contas correntes quanto de investimentos, para que seja possível fazer o inventário financeiro. Esses extratos podem ser solicitados diretamente aos bancos onde o falecido possuía contas.

7. Documentos de veículos: Caso o falecido possua veículos registrados em seu nome, será necessário apresentar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e o documento de transferência do veículo.

Outros documentos: É importante que fique claro que os documentos apresentados devem comprovar a situação patrimonial da pessoa falecida. Dessa forma, é possível que o seu advogado solicite outros documentos, como contratos, escrituras, comprovantes de dívidas etc.

Para obter esses documentos, é recomendado iniciar buscando nos arquivos pessoais do falecido, como gavetas, pastas e cofres. Caso não encontre algum documento, é possível solicitar sua emissão nos órgãos competentes, como cartórios, prefeituras, bancos e instituições financeiras. Em alguns casos, pode ser necessário contratar serviços de despachantes ou solicitadores para auxiliar na obtenção dos documentos, especialmente quando envolver imóveis ou veículos.

Por fim, lembre-se: um advogado especializado em inventários poderá te orientar sobre quais documentos serão necessários especificamente para o caso em questão, bem como garantir um processo de inventário eficiente e seguro.

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