A pensão alimentícia envolvendo menores

Saiba como funciona a pensão alimentícia envolvendo menores e as consequências desse direito que visa garantir o desenvolvimento da criança e do adolescente.

A pensão alimentícia é direito fundamental concedido a crianças e adolescentes com o objetivo de suprir necessidades básicas como alimentação, vestuário, educação e saúde. Além de estar previsto pelo Código Civil brasileiro, o direito aos alimentos também está disposto na Lei n. 5.478 de 1968.

O ordenamento jurídico brasileiro determina que é responsável pelo pagamento da pensão alimentícia os pais ou responsáveis do menor. Além disso, o Código Civil (art. 1.694, §1°) determina que o valor a ser pago deverá ser determinado levando-se em consideração a necessidade do beneficiário e a possibilidade do genitor ou familiar.

Atenção: para os casos em que haja concordância entre as parte com relação ao valor da pensão alimentícia, é necessário que se requeira a homologação judicial do acordo.

Caso o pagamento da pensão alimentícia não for feito ou for feito de forma parcial, é possível que o valor devido seja cobrado de forma judicial. A cobrança judicial poderá ocorrer por meio de dois ritos: o da penhora e o da prisão civil.

Ressalta-se que a obrigação de pagar a pensão alimentícia poderá perdurar até que a criança ou adolescente complete a maioridade ou termine os estudos. Mas atenção! A obrigação alimentar não cessa de forma automática, mesmo nos casos de maioridade e término de estudos é necessário que um juiz determine a cessão do pagamento de pensão alimentícia.

Como pode se perceber, pensão alimentícia não é um assunto simples e pode gerar diversos conflitos familiares. Em razão disso, o acompanhamento de um advogado especializado em Direito de Família é essencial para garantir a resolução de problemas relacionados ao pagamento de alimentos a menores.

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