Alimentos gravídicos é o nome que se dá ao direito da gestante de solicitar ao genitor um subsídio durante a gravidez.
Os alimentos gravídicos foram criados para garantir a segurança e o bem-estar das gestantes. Esse direito busca assegurar o acesso da gestante a todas as providências essenciais para o desenvolvimento saudável do feto e para a saúde da mãe.
Sabe-se que nem sempre a gestação é resultado de uma relação amorosa consolidada e duradoura, em vista disso, a Lei n. 11.804 de 2008 coloca como requisito para a fixação dos alimentos gravídicos apenas a existência de indícios de paternidade.
Dessa forma, não é necessário que seja realizado teste de DNA para que a mãe solicite o benefício. Assim, basta que sejam juntadas ao processo provas como conversas, fotos e outros documentos capazes de comprovar os indícios de paternidade.
Quais são as despesas compreendidas pelos alimentos gravídicos?
1. Alimentação especial
2. Assistência médica e psicológica
3. Exames complementares
4. Internações
5. Parto
6. Medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis
Recentemente, na IX Jornada de Direito Civil que aconteceu em 2022, foi aprovado o Enunciado n. 4337 (veja a íntegra aqui) que determina que “as despesas com doula e consultora de amamentação podem ser objeto de alimentos gravídicos, observando o trinômio da necessidade, possibilidade e proporcionalidade para a sua fixação”.
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