Quando o assunto é pensão alimentícia, é muito comum a realização de acordo verbal entre os pais da criança com o fim de evitar um processo judicial e gastos com advogado. Isso acontece porque muitas pessoas acreditam que a orientação do advogado para a instauração de um processo judicial é apenas “conversa fiada” para arrecadação de honorários.
O que essas pessoas não sabem é que o acordo verbal entre os genitores não garante à criança o direito de cobrar o valor estabelecido. Isso significa que, se o genitor responsável pelo pagamento da pensão alimentícia não cumprir com o estabelecido, a criança não poderá ingressar em juízo e se utilizar dos mecanismos judiciais para receber o valor devido (fonte: Portal Migalhas).
Mas isso não quer dizer que não pode haver um acordo entre as partes.
A realização de acordo entre as partes é possível e, em muitos casos, tornará o procedimento mais ágil e menos custoso. Contudo, para garantir o direito da criança de cobrar o que foi acordado, é necessário que se instaure um processo judicial solicitando a homologação desse acordo em juízo.
Isso significa que o acordo realizado entre as partes será analisado pelo Ministério Público e por um juiz. Essa análise tem como principal objetivo garantir que os direitos da criança ou do adolescente não estejam sendo violados. Dessa forma, não havendo nenhuma violação de direitos, o juiz deverá homologar o acordo.
Esse procedimento, além de garantir a validade jurídica do acordo, também possibilita que o valor da pensão alimentícia seja descontado diretamente da folha de pagamento do devedor.
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